RISAR MODA ÍNTIMAMistaMarca registrada
Processo 820.919.616
RISAR MODA ÍNTIMA é marca registrada no INPI e pertence a RUBENS MARQUES MENGUE ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/04/2002 e vale até 09/04/2032. Consta assim na revista nº 2672, de 22/03/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoabr/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ANÁGUAS, ANTITRANSPIRANTE (ROUPA ÍNTIMA -); BANHO (CALÇÕES DE -) [SUNGA]; BANHO (ROUPAS DE -); BANHO (ROUPÕES DE -); CALÇÕES DE BANHO; CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS), CEROULAS, CINTAS (ROUPA ÍNTIMA), COLETES (ROUPA ÍNTIMA), COMBINAÇÃO (ROUPA ÍNTIMA), CUECAS, ESPARTILHO, FANTASIAS (ROUPAS DE -); GINÁSTICA (ROUPA DE -) [COLANTE]; ÍNTIMA (ROUPA -); ÍNTIMA (ROUPA) ANTITRANSPIRANTE; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; LIGAS;X LINGERIE (FR.), MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PENHOAR (ROBE), PIJAMAS, PRAIA (ROUPAS DE -); ROBE (PENHOAR); ROUPA DE BAIXO, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPA ÍNTIMA, ROUPA ÍNTIMA ANTITRANSPIRANTE, SUNGAS (CALÇÕES DE BANHO), SUTIÃ;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RUBENS MARQUES MENGUE ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2672 | 22/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2324 | 21/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672