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LADY STORKMistaEncerrada

Processo 820.920.665

LADY STORK é marca registrada no INPI e pertence a ALBERTA VILLALBA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

BOTAS; CALÇADOS EM GERAL; SANDALIAS; SAPATOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.2525.5.126.7.1
Titular
  • ALBERTA VILLALBA · AR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
17/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
17/04/2001
Vigência até
17/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2020 a 17/04/2021
com multa até 17/10/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232023/06/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 DA LPI.
230218/02/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA ( LADY STORK S.A. )E APRESENTE DOCUMENTOS ONDE CONSTE QUE O ( SR.DANIEL DORMAN ), TEM PODERES PARA SUBSTABELECER.*INT. Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.
224804/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1941565CED. BRISTOL EXPORTAÇÃO LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/04/2001 e 17/04/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659