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CAFÉ IMIGRANTESNominativaEncerrada

Processo 820.922.463

CAFÉ IMIGRANTES é marca registrada no INPI e pertence a CAFE IMIGRANTES LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2833, de 23/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

torrefação e moagem de café

Titular
  • CAFE IMIGRANTES LTDA · MG/BR
Procurador
ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

Dados do processo

Depósito
15/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
15/08/2000
Vigência até
15/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2029 a 15/08/2030
com multa até 15/02/2031
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283323/04/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
282128/01/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278811/06/2024Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
278811/06/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois boa parte delas está total, ou parcialmente ilegível, e/ou estão in

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/08/2000 e 15/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833