CAFÉ IMIGRANTESNominativaEncerrada
Processo 820.922.463
CAFÉ IMIGRANTES é marca registrada no INPI e pertence a CAFE IMIGRANTES LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2833, de 23/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidoago/2000
Classificação: o que esta marca protege
torrefação e moagem de café
- CAFE IMIGRANTES LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2833 | 23/04/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2821 | 28/01/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2801 | 10/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2788 | 11/06/2024 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal; |
| 2788 | 11/06/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois boa parte delas está total, ou parcialmente ilegível, e/ou estão in |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/08/2000 e 15/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833