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RIO TOKIONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.922.838

RIO TOKIO é marca registrada no INPI e pertence a KOBE ELIJA VEÍCULOS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2557, de 07/01/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

instalação e conserto de alarme anti roubo, instalação e concerto de aparelhos de ar-condicionado, manutenção e concertos de automóveis, engraxamento de veículos, lavagem de veículos, limpeza de veículos, lubrificação de veículos, manutenção de veículos, recauchutagem de pneus, polimento de veículos, recapagem de pneus, assistência em veículos, vulcanização de pneus (conserto).

Titular
  • KOBE ELIJA VEÍCULOS LTDA · RJ/BR
Procurador
AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
05/12/2010
há 15 anos e 9 meses
Concessão
05/12/2000
Vigência até
05/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/12/2029 a 05/12/2030
com multa até 05/06/2031
Última publicação
revista 2557
publicada em 07/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255707/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2154990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/12/2010 e 05/12/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/01/2020 · revista nº 2557