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BRAVA GENTE BRASILEIRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.923.222

BRAVA GENTE BRASILEIRA é marca registrada no INPI e pertence a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2606, de 15/12/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidojul/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau; serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural; serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.

Titular
  • FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO · RJ/BR
Procurador
MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
18/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
18/07/2000
Vigência até
18/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/07/2029 a 18/07/2030
com multa até 18/01/2031
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2153990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1887560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/07/2000 e 18/07/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606