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SPECK PUMPEN SPECKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.924.369

SPECK PUMPEN SPECK é marca registrada no INPI e pertence a SPECK PUMPEN HERMANN SPECK HOLDING GMBH, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2001 e vale até 02/05/2031. Consta assim na revista nº 2615, de 17/02/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidomai/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

BOMBAS PARA LÍQUIDOS E GASES, BOMBAS A VÁCUO, BOMBAS PARA A PRODUÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE ÁGUA EM PISCINAS E BANHEIRAS; DISPOSITIVOS CONTADORES DE CORRENTE DE ÁGUA, DISPOSITIVOS DE CIRCULAÇÃO PARA ÁGUA DE PISCINA, APARELHOS DE SUCÇÃO E LIMPEZA DE ÁGUA E APARELHOS DE SUCÇÃO DE SOLO PARA PISCINAS; DISPOSITIVOS DE CONTROLE PARA BOMBAS, APARELHOS DE AUMENTO DE PRESSÃO, FILTROS, BEM COMO PARTES DOS PRODUTOS SUPRACITADOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.14.5.3
Titular
  • SPECK PUMPEN HERMANN SPECK HOLDING GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
20/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
02/05/2001
Vigência até
02/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2030 a 02/05/2031
com multa até 02/11/2031
Última publicação
revista 2615
publicada em 17/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261517/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/02/2021 · revista nº 2615