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AUTOGELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.925.349

AUTOGEL é marca registrada no INPI e pertence a IPSEN PHARMA S.A.S, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidojul/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para cabelo, dentifrícios; produtos higiênicos.

Titular
  • IPSEN PHARMA S.A.S · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
11/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
11/07/2000
Vigência até
11/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2029 a 11/07/2030
com multa até 11/01/2031
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
288628/04/2026Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850260115682.
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2200560NOME E SEDE ALTERADO(A).
2153990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/07/2010 e 11/07/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 98 713 807 · 21/01/1998

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886