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LARANJA MILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.927.031

LARANJA MIL é marca registrada no INPI e pertence a BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/11/2003 e vale até 04/11/2033. Consta assim na revista nº 2727, de 11/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

SUCO DE FRUTAS;XAROPE PARA BEBIDAS;BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS;BEBIDAS ISOTÔNICAS;EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS.;

Titular
  • BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA · RJ/BR
Procurador
Do Nascimento Souza Advogados

Dados do processo

Depósito
22/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
04/11/2003
Vigência até
04/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/11/2032 a 04/11/2033
com multa até 04/05/2034
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727