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SIDLARMistaEncerrada

Processo 820.931.349

SIDLAR é marca registrada no INPI e pertence a SIDLAR PLANEJADOS - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2804, de 01/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

DECORAÇÕES DE MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA ALIMENTOS, ALMOFADAS, APARADORES [BUFÊ], APLIQUES PARA MURAIS DECORATIVOS [MÓVEIS], EXCETO DE MATERIAIS TÊXTEIS, ARMÁRIOS, ARMÁRIOS [GUARDA-LOUÇA], ARQUIVOS [MÓVEIS], ARTIGOS PARA CAMA [EXCETO ROUPA DE CAMA], ASSENTOS [CADEIRAS], ASSENTOS DE METAL, BALCÕES, BANCADAS DE LAVATÓRIOS [MOBILIÁRIO], BANCOS [MÓVEIS], BANDEJAS DE MESAS, BANDEJAS NÃO METÁLICAS, BANQUINHOS PARA OS PÉS, PRATELEIRAS PARA BIBLIOTECAS, BIOMBOS, CABIDEIROS NÃO METÁLICOS, CABIDES, CABIDES PARA VESTUÁRIO, CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS, GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA CAMAS, CAMAS, CARRINHOS [MOBILIÁRIO], CARRINHOS DE CHÁ, CARRINHOS DE SERVIR A MESA [MÓVEIS], CERCADOS PARA BEBÊS, CESTARIA, QUADROS PARA PENDURAR CHAVES, COLCHÕES, COLCHÕES DE MOLA, COLCHÕES DE PALHA, CÔMODAS COM GAVETAS, MESAS COM RODINHAS PARA COMPUTADOR, DISPENSADORES FIXOS NÃO METÁLICOS DE TOALHAS, DIVÃS, DIVISÓRIAS DE MADEIRAS PARA MÓVEIS, ESCADAS PORTÁTEIS, DE MADEIRA OU DE PLÁSTICO, MOBILIÁRIO ESCOLAR, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, ESCRIVANINHAS, ESPREGUIÇADEIRAS [CADEIRAS], ESTOJOS DE MADEIRA OU MATÉRIAS PLÁSTICAS, ESTRADOS [MADEIRA] PARA CAMA, PEDESTAIS PARA VASOS DE FLORES, INVÓLUCROS DE MADEIRAS PARA GARRAFAS, GARR

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SIDLAR PLANEJADOS - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
SILVIA DARRE JR

Dados do processo

Depósito
02/03/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
02/03/2004
Vigência até
02/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/03/2023 a 02/03/2024
com multa até 02/09/2024
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280401/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1941565CED.1 - SID LAR MOVEIS E DECORACOES LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/03/2004 e 02/03/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804