GUANABARAMistaMarca registrada
Processo 820.933.449
GUANABARA é marca registrada no INPI e pertence a USINAS ITAMARATI S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/11/2019 e vale até 05/11/2029. Consta assim na revista nº 2549, de 12/11/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidonov/2019
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- USINAS ITAMARATI S/A. · MT/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2549 | 12/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA e nomeado novo representante BARROS WALLACE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2548 | 05/11/2019 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2543 | 01/10/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação Ordinária n° 5024536-88.2018.4.02.5101 13ªVF/RJ / Processo SEI INPI 52402.007932/2018-91/ / Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Nos termos da sentença ?Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 820.933.449 para a marca GUANABARA, de titularidade da autora.? Aut |
| 2543 | 01/10/2019 | Deferimento do pedidoIPAS029 | Pedido deferido em cumprimento a decisão judicial, Sentença de Mérito Transitada em Julgado, n° 5024536-88.2018.4.02.5101 13ªVF/RJ / Processo SEI INPI 52402.007932/2018-91/ ?Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 820.933.449 para a marca GUANABARA, de titularidade da |
| 2539 | 03/09/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | No bojo da ação judicial ordinária n° 5024536-88.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença de procedência, para anular os atos de indeferimento do pedido de registro sub judice, de n° 820933449. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.007932/2018-91 |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/11/2019 · revista nº 2549