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BRANCURAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.933.457

BRANCURA é marca registrada no INPI e pertence a USINAS ITAMARATI S/A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/10/2001 e vale até 30/10/2031. Consta assim na revista nº 2608, de 29/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidoout/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

AÇÚCAR; AÇÚCAR CRISTALIZADO; ADOÇANTES NATURAIS; GLICOSE PARA USO ALIMENTAR.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.3.1
Titular
  • USINAS ITAMARATI S/A. · MT/BR
Procurador
BARROS WALLACE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
23/09/1998
há 28 anos
Concessão
30/10/2001
Vigência até
30/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/10/2030 a 30/10/2031
com multa até 30/04/2032
Última publicação
revista 2608
publicada em 29/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254912/11/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Em conformidade ao determinado pela MM. Juíza de Direito do Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, no Ofício nº 754/2016/OF, encaminhado ao INPI em correspondência datada de 17/10/2019. Controle de documentos SEI nº 52402.012488/2019-15.
250326/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
222527/08/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608