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NOVA ARTE ÁUDIO E IMAGEMMistaEncerrada

Processo 820.934.240

NOVA ARTE ÁUDIO E IMAGEM é marca registrada no INPI e pertence a NOVA ARTE PRODUTORA DE AUDIO E IMAGEM LTDA-ME, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/12/2004 e vale até 07/12/2024. Consta como encerrada na revista nº 2847, de 29/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

produção de áudio e imagem

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NOVA ARTE PRODUTORA DE AUDIO E IMAGEM LTDA-ME · ES/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
24/09/1998
há 28 anos
Concessão
07/12/2004
Vigência até
07/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/12/2023 a 07/12/2024
com multa até 07/06/2025
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1770Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS NÃO CORRESPONDENTES À CLASSE NACIONAL 38.10 INICIALMENTE REIVINDICADA.
1770295ARQUIVAMENTO E EXIGÊNCIA PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPI (S) 1769, DE 30/11/2004 E 1737, DE 20/04/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
1769150PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847