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HOSP SUPRIMENTOS & SERVIÇOS HOSPITALARESNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.934.283

HOSP SUPRIMENTOS & SERVIÇOS HOSPITALARES é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA SUPRIMENTOS & SERVIÇOS LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/11/2001 e vale até 13/11/2031. Consta assim na revista nº 2680, de 17/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidonov/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

REVISTAS (PERIÓDICOS).;

Titular
  • EDITORA SUPRIMENTOS & SERVIÇOS LTDA · SP/BR
Procurador
PATENTISA MARCAS E PATENTES SC LTDA

Dados do processo

Depósito
24/09/1998
há 28 anos
Concessão
13/11/2001
Vigência até
13/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/11/2030 a 13/11/2031
com multa até 13/05/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
264331/08/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a arrecadação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1006593-24.2020.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.007971/2021-94.
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680