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PACAEMBUMistaEncerrada

Processo 820.936.138

PACAEMBU é marca registrada no INPI e pertence a CENTRO OFTALMOLÓGICO PACAEMBU LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/10/2001 e vale até 30/10/2021. Consta como encerrada na revista nº 2637, de 20/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoout/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM OFTALMOLOGIA, (MÉDICOS PREVENTIVOS, DIAGNÓSTICOS, TERAPÊUTICOS, CLÍNICOS E CIRÚRGICOS).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CENTRO OFTALMOLÓGICO PACAEMBU LTDA · SP/BR
Procurador
EDUARDO NAKAYAMA

Dados do processo

Depósito
25/09/1998
há 28 anos
Concessão
30/10/2001
Vigência até
30/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/10/2020 a 30/10/2021
com multa até 30/04/2022
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
261226/01/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
259529/09/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais apresentadas não contêm a apresentação mista do sinal objeto do presente registro.
257512/05/2020Notificação de caducidadeIPAS338
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637