VIA SELF SERVICEMistaEncerrada
Processo 820.937.894
VIA SELF SERVICE é marca registrada no INPI e pertence a VIA SELF SERVICE LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2014 e vale até 18/11/2024. Consta como encerrada na revista nº 2841, de 17/06/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidonov/2014
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VIA SELF SERVICE LTDA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2841 | 17/06/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2289 | 18/11/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 1975 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED. VIA FRANGU'S COMERCIO DE CARNES LTDA-ME |
| 1860 | — | 025 | COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, TENDO EM VISTA A EMPRESA CONSTAR NA RECEITA FEDERAL COMO EPP. |
| 1829 | — | 351 | DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841