SABOR DO MARNominativaEncerrada
Processo 820.940.216
SABOR DO MAR é marca registrada no INPI e pertence a LEARDINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2375, de 12/07/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojul/2001
Classificação: o que esta marca protege
PEIXES E DEMAIS FRUTOS DO MAR IN-NATURA E INDUSTRIALIZADOS. ANCHOVAS, ATUM, CAMARÃO, CAVIAR, FILÉ DE PEIXE, LAGOSTAS, MEXILHÕES, MARISCOS, PATÊ DE PEIXE, SALMÃO, SARDINHAS.;
- LEARDINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2375 | 12/07/2016 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2083 | — | 552 | PET.ELETRÔNICA: 810100278163 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 13/01/2010 |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/07/2001 e 03/07/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/07/2016 · revista nº 2375