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SANTA CLAUDIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.941.581

SANTA CLAUDIA é marca registrada no INPI e pertence a REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2630, de 01/06/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUA MINERAL, PREPARAÇÃO PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.7.1
Titular
  • REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA · AM/BR
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
26/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
26/06/2001
Vigência até
26/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2030 a 26/06/2031
com multa até 26/12/2031
Última publicação
revista 2630
publicada em 01/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263001/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de prorrogação de registro apta, nº 800110015727, protocolada em 28/01/2011.
2056560SEDE ALTERADA.
1968565CED.1 - SANTA CLÁUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/06/2001 e 26/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/06/2021 · revista nº 2630