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XANDEMistaEncerrada

Processo 820.942.960

XANDE é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADOS XANDE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/04/2017 e vale até 11/04/2027. Consta como encerrada na revista nº 2453, de 09/01/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoabr/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.1.126.7.1
Titular
  • SUPERMERCADOS XANDE LTDA · SC/BR
Procurador
AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
17/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
11/04/2017
Vigência até
11/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/04/2026 a 11/04/2027
com multa até 11/10/2027
Última publicação
revista 2453
publicada em 09/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245309/01/2018Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
245309/01/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoIPAS157
243322/08/2017Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Complemente a retribuição relativa ao serviço de ?Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro?, no valor exato de R$ 341,00, decorrente da diferença entre o valor fixado na tabela em vigor e o valor recolhido na petição em referência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra a exigência por meio de formul
243322/08/2017Anulação de despacho (em processo)IPAS402Anulado o ato de concessão de registro de marca publicado na RPI n.º 2414, de 11/04/2017, em razão de erro formal. A tramitação do pedido deverá aguardar o prazo legal para cumprimento da exigência de complementação de retribuição relativa ao serviço de ?Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro?, referente à petição nº 16010000664, de 23/01/2001.
241411/04/2017Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/01/2018 · revista nº 2453