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AMARAYNominativaEncerrada

Processo 820.945.510

AMARAY é marca registrada no INPI e pertence a DUBOIS LIMITED, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2896, de 07/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

caixas, estojos e bandejas para portadores de dados virgens ou pré-gravados, a saber: fitas de vídeo, gravações de som, software, cds, discos digitais de vídeo, discos flexíveis e chips de memória ou para aparelhos de processamento de dados; partes e acessórios para todos os produtos (embalagens) supracitados.

Titular
  • DUBOIS LIMITED · GB
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
29/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/12/2024 a 06/12/2025
com multa até 06/06/2026
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1822Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CONTAINERS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 20.35 INICIALMENTE REIVINDICADA. RETIRADA AINDA A EXPRESSÃO "ADAPTADAS PARA O ARMAZENAMENTO, ESTOCAGEM, ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE OU DISPOSIÇÃO" POR NÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NCL(8) 09 REQUERIDA. INSERIDAS AINDA AS EXPRESSÕES "A SABER" E "(EMBALAGENS)", PARA DESCRIÇÃO PRECISA DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896