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AXORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.945.706

AXOR é marca registrada no INPI e pertence a DAIMLER TRUCK AG, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2745, de 15/08/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, A SABER: CAMISETAS; CAMISAS DE TREINO; GRAVATAS; LUVAS; CASACOS; PONCHOS; JAQUETAS; COLETES; SUÉTERES; CAMISA PÓLO; XALES; CINTOS; CALÇADOS; CAPAS DE PELE DE ANIMAL; CHAPÉUS, A SABER, BONÉS, CAPUZES, GORROS, CAPAS PARA COBRIR A CABEÇA.;

Titular
  • DAIMLER TRUCK AG · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
03/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
03/07/2001
Vigência até
03/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2030 a 03/07/2031
com multa até 03/01/2032
Última publicação
revista 2745
publicada em 15/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274515/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
274118/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/07/2001 e 03/07/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/08/2023 · revista nº 2745