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BAMM - BAMMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.946.354

BAMM - BAMM é marca registrada no INPI e pertence a HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2005 e vale até 02/08/2025. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

roupas masculinas, femininas e infantis, a saber : camisas, camisetas, casacos de moleton, conjuntos para corrida, calças compridas, jeans, shorts, camisetas sem mangas, roupas de chuva, babadores de pano, saias, camisas femininas, vestidos, suspensórios, suéteres, jaquetas, paletós, capas de chuva, conjuntos de inverno, gravatas, robes, chapéus, bonés, viseiras para sol, cinto, cachecóis, roupas de dormir, pijamas, lingerie, roupas íntimas, botas, sapatos, tênis, sandálias, chinelos e calçados acolchoados, meias, roupas para natação e fantasias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.23
Titular
  • HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC. · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
30/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
02/08/2005
Vigência até
02/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2024 a 02/08/2025
com multa até 02/02/2026
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1804Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO COBERTOS PELA CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.
1786353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838