NÃO DEIXE DESPESAS, DEIXE SAUDADESNominativaMarca registrada
Processo 820.946.494
NÃO DEIXE DESPESAS, DEIXE SAUDADES é marca registrada no INPI e pertence a SINAF PREVIDENCIAL CIA. DE SEGUROS, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2001 e vale até 10/07/2031. Consta assim na revista nº 2882, de 31/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidojul/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
SERVIÇOS FUNERÁRIOS.;
- SINAF PREVIDENCIAL CIA. DE SEGUROS · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2882 | 31/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2728 | 18/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2248 | 04/02/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882