MUTIRÃOMistaMarca registrada
Processo 820.947.083
MUTIRÃO é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUTO CULTURAL E DESPORTIVO MUTIRAO LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/07/2001 e vale até 17/07/2031. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidojul/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU; SERVIÇOS DE CARÁTER DESPORTIVO, RECREATIVO, SOCIAL E CULTURAL.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INSTITUTO CULTURAL E DESPORTIVO MUTIRAO LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2867 | 16/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2702 | 18/10/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Averbado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caixas do Sul/RS. Requisição 22.00.01.18.34. Processo nº 11020.727338/2021-23. Processo SEI nº 52402.012676/2021-50. |
| 2665 | 01/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2663 | 18/01/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, conforme Requisição 21.00.02.47.25 da RFB, referente ao Processo nº 11020.727338/2021-23. Processo INPI SEI nº 52402.012886/2021-48. |
| 2662 | 11/01/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caixas do Sul/RS. Requisição 21.00.02.47.25. Processo nº 11020.727338/2021-23. Processo SEI nº 52402.012676/2021-50. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867