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MUTIRÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.947.083

MUTIRÃO é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUTO CULTURAL E DESPORTIVO MUTIRAO LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/07/2001 e vale até 17/07/2031. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU; SERVIÇOS DE CARÁTER DESPORTIVO, RECREATIVO, SOCIAL E CULTURAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • INSTITUTO CULTURAL E DESPORTIVO MUTIRAO LTDA · RS/BR
Procurador
Mauricio Darré

Dados do processo

Depósito
31/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
17/07/2001
Vigência até
17/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/07/2030 a 17/07/2031
com multa até 17/01/2032
Última publicação
revista 2867
publicada em 16/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286716/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
270218/10/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Averbado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caixas do Sul/RS. Requisição 22.00.01.18.34. Processo nº 11020.727338/2021-23. Processo SEI nº 52402.012676/2021-50.
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
266318/01/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, conforme Requisição 21.00.02.47.25 da RFB, referente ao Processo nº 11020.727338/2021-23. Processo INPI SEI nº 52402.012886/2021-48.
266211/01/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caixas do Sul/RS. Requisição 21.00.02.47.25. Processo nº 11020.727338/2021-23. Processo SEI nº 52402.012676/2021-50.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867