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PIONEERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.947.652

PIONEER é marca registrada no INPI e pertence a PIONEER CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/03/2006 e vale até 21/03/2026. Consta assim na revista nº 2897, de 14/07/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidomar/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos de reprodução de vídeo disco e aparelhos de gravação de vídeo; aparelhos de reprodução e gravação de cd's, aparelhos de reprodução e gravação de fitas; toca-discos; amplificadores; rádios e sintonizadores; receptores de áudio e de vídeo; aparelhos de televisão; alto-falantes; caixas acústicas; microfones e mixadores de microfones; fones de cabeça e fones de ouvido; aparelhos limpantes para discos gravados; antenas; aparelhos de telefone; jukeboxes; vídeo discos; cd's; fitas de áudio e de vídeo; fitas magnéticas; discos para gravação; aparelhos de gravação e reprodução; câmeras de vídeo; computadores, equipamentos periféricos de computador; teclados de computador; memórias de computador; impressoras para serem usadas com computadores; aparelhos de processamento de dados; drives de disco de cd-rom e dispositivos de troca automática de disco de cd-rom; drives de disco ótico e dispositivos de troca automática de disco ótico; software de computador; programas operacionais de computador; discos de cd-rom (exceto para jogos); discos óticos e discos magnéticos; disquetes; circuitos integrados; semicondutores, máquinas automáticas de vender; conversores de televisão a cabo; leitor

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PIONEER CORPORATION · JP
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
31/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
21/03/2006
Vigência até
21/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/03/2025 a 21/03/2026
com multa até 21/09/2026
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Notificação de recursoIPAS360
287724/02/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
287724/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
281807/01/2025Notificação de caducidadeIPAS338
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de recurso". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897