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TIALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.948.349

TIAL é marca registrada no INPI e pertence a TROPICAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LIMITADA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/06/2005 e vale até 21/06/2025. Consta assim na revista nº 2843, de 01/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

café e chá.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TROPICAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LIMITADA · MG/BR
Procurador
FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
22/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
21/06/2005
Vigência até
21/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/06/2024 a 21/06/2025
com multa até 21/12/2025
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284301/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229927/01/2015Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADO O CANCELAMENTO DO ARROLAMENTO PUBLICADO NA RPI 2174, DE 04/09/2012, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO CRIMINAL - NAC/SRFI/JUIZ DE FORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - OFÍCIO Nº 108/2014/NAC/SRF I/JF - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 247095.
2174590ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA ATRAVÉS DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO CRIMINAL - NAC/SRFI/JUIZ DE FORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, CONFORME OFÍCIO Nº 163/2012/NAC/SRF I/JF E PROCESSO INPI Nº 053357/2012.
1798Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843