DEL REYNominativaMarca registrada
Processo 820.948.535
DEL REY é marca registrada no INPI e pertence a BELO HORIZONTE REFRIGERANTES LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/09/2005 e vale até 20/09/2025. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidoset/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
refrigerantes.
- BELO HORIZONTE REFRIGERANTES LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2894 | 23/06/2026 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Em cumprimento a Decisão da Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves, Justiça de Primeira Instância - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Processo n° 5000038-80.2017.8.13.0231, que mandou: "III.1. proceda ao restabelecimento da vigência e validade de todas as marcas arrematadas qu |
| 2893 | 16/06/2026 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela expiração do prazo de vigência. |
| 2885 | 22/04/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2879 | 10/03/2026 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotada a baixa de restrições e impedimentos judiciais sobre a presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarcaa de Ribeirão das Neves. Processo: 500038-80.2017.8.13.0231. Processo INPI nº 52402.005277/2021-32. |
| 2878 | 03/03/2026 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | No Auto de arrematação apresentado constam registros de marca com elemento nominativo idêntico ou similar ao processo em tela, protocole pet. de transferência para estes registros, ou confirme que deseja transferir apenas o processo 820948535. Em caso de não cumprimento, cumprimento insatisfatório ou extemporâneo da presente exigência, o exame da petição em pauta correrá normalmente após os 60 dia |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894