TV BALCÃONominativaEncerrada
Processo 820.949.230
TV BALCÃO é marca registrada no INPI e pertence a LECONNI ASSESSORIA E PUBLICIDADE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/03/2015 e vale até 03/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2857, de 07/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidomar/2015
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- LECONNI ASSESSORIA E PUBLICIDADE LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2857 | 07/10/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2727 | 11/04/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Processo judicial n° 01438106820174025101 - 31ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.150571/2017Trânsito em julgado de acórdão que manteve a improcedência da ação, conforme abaixo:"Vale registrar, por fim, que, em momento algum, foi apresentada aoINPI qualquer alegação acerca da existência do contrato de franquia pela então titular damarca BALCÃO. Mesmo que a questão tivesse sido levada à autarquia, como |
| 2443 | 31/10/2017 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Foi ajuizada ação de nulidade de registro de marca de n° 01438106820174025101 - 31ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.150571/2017 |
| 2304 | 03/03/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2290 | 25/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/10/2025 · revista nº 2857