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TV BALCÃONominativaEncerrada

Processo 820.949.230

TV BALCÃO é marca registrada no INPI e pertence a LECONNI ASSESSORIA E PUBLICIDADE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/03/2015 e vale até 03/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2857, de 07/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidomar/2015

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LECONNI ASSESSORIA E PUBLICIDADE LTDA · MG/BR
Procurador
THIAGO PEREIRA GIARDINI TOTTI

Dados do processo

Depósito
01/07/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
03/03/2015
Vigência até
03/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/03/2024 a 03/03/2025
com multa até 03/09/2025
Última publicação
revista 2857
publicada em 07/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285707/10/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
272711/04/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Processo judicial n° 01438106820174025101 - 31ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.150571/2017Trânsito em julgado de acórdão que manteve a improcedência da ação, conforme abaixo:"Vale registrar, por fim, que, em momento algum, foi apresentada aoINPI qualquer alegação acerca da existência do contrato de franquia pela então titular damarca BALCÃO. Mesmo que a questão tivesse sido levada à autarquia, como
244331/10/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Foi ajuizada ação de nulidade de registro de marca de n° 01438106820174025101 - 31ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.150571/2017
230403/03/2015Concessão de registroIPAS158
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/10/2025 · revista nº 2857