HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ECOFLEXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.950.254

ECOFLEX é marca registrada no INPI e pertence a F.G.S BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/04/2009 e vale até 22/04/2029. Consta assim na revista nº 2807, de 22/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • F.G.S BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
MAURO COSTA FERREIRA

Dados do processo

Depósito
29/09/1998
há 28 anos
Concessão
22/04/2009
Vigência até
22/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/04/2028 a 22/04/2029
com multa até 22/10/2029
Última publicação
revista 2807
publicada em 22/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280722/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
280401/10/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Solicitações atendidas através da publicação de despacho na petição 850240416602
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. Estão atendidas conjuntamente as solicitações das petições 850240416473, 850240416590, 850240416602, 850240416613 e 850240416619.
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA e nomeado novo representante MAURO COSTA FERREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250508/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2024 · revista nº 2807