GAJANGNominativaMarca registrada
Processo 820.950.319
GAJANG é marca registrada no INPI e pertence a GAJANG CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/10/2001 e vale até 30/10/2031. Consta assim na revista nº 2618, de 09/03/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoout/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
CALÇAS; MEIAS, SAPATOS, JEANS, CAMISETAS, AGASALHOS, VESTIDOS, BERMUDAS, SANDÁLIAS, JAQUETAS, BLUSÕES, CALÇÕES, LINGERIE, LUVAS(VESTUÁRIO), BONÉS, CAMISAS, BIQUINI, SHORT, CANGA, PIJAMAS, CHAPÉUS, CACHECOL, GRAVATAS, TALLIER, SAIAS, TERNOS, BLUSAS, BLAIZERS, CASACOS.;
- GAJANG CONFECÇÕES LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2618 | 09/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2416 | 25/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618