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HARPA EVANGÉLICANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.953.555

HARPA EVANGÉLICA é marca registrada no INPI e pertence a KING?S BIBLE COMÉRCIO DE SUCOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/07/2019 e vale até 09/07/2029. Consta assim na revista nº 2531, de 09/07/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojul/2019

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KING?S BIBLE COMÉRCIO DE SUCOS LTDA. · SP/BR
Procurador
PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

Dados do processo

Depósito
01/10/1998
há 28 anos
Concessão
09/07/2019
Vigência até
09/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2028 a 09/07/2029
com multa até 09/01/2030
Última publicação
revista 2531
publicada em 09/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253109/07/2019Concessão de registroIPAS158
252421/05/2019Deferimento do pedidoIPAS029
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
2054Arquivamento de petição por falta de procuração185HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA WB 811080135141 DE 11/07/2008, REQUERIDA ATRAVES DA PET WB 810090169684 DE 07/01/2009. INT*- PIENEGONDA, MOREIRA & ASSICIADOS
2054Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - CJS PUBLICACOES LTDA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2019 · revista nº 2531