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BEBE MODANominativaEncerrada

Processo 820.954.900

BEBE MODA é marca registrada no INPI e pertence a BEBE STORES, INC., na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/08/2005 e vale até 16/08/2025. Consta como encerrada na revista nº 2882, de 31/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 14Joias e relógios

jóias e assemelhados (em material precioso, semi-precioso ou imitação); relógios para uso pessoal, relógios, incluindo relógios de paredes, acessórios e componentes dos produtos citados e correntes para óculos em metal precioso.

Titular
  • BEBE STORES, INC. · US
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
02/10/1998
há 28 anos
Concessão
16/08/2005
Vigência até
16/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/08/2024 a 16/08/2025
com multa até 16/02/2026
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
252024/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Trench, Rossi e Watanabe Advogados . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
248017/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1806450AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO Nº 820954926

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882