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IDEALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.955.680

IDEAL é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E MALHAS IDEAL LTDA, na classe 23. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/11/2001 e vale até 27/11/2031. Consta assim na revista nº 2683, de 07/06/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidonov/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 23Fios têxteis

FIADA(LÃ-),FIADO DE LÃ, FIADOS, FIADOS DE ALGODÃO, FIOS DE ALGODÃO,FIOS DE BORRACHA PARA USO TÊXTIL, FIOS DE CÂNHAMO, FIOS DE CERZIDURA, FIOS DE FIBRA DE CÔCO,FIOS DE FIBRAS DE VIDRO PARA USO TÊXTIL, FIOS DE JUTA, FIOS DE LÃ, FIOS DE LINHO, FIOS DE SEDA,FIOS DE SEDA ARTIFICIAL, FIOS ELÁSTICOS PARA USO TÊXTIL, FIOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA USO TÊXTIL, FIOS PARA BORDADO,FIOS [LINHAS] PARA COSTURAS, LÃ FIADA,PASSAMANARIA[FIO],SEDA FIADA.;

Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E MALHAS IDEAL LTDA · MG/BR
Procurador
VICTOR ANDREAS QUAGLIO

Dados do processo

Depósito
05/10/1998
há 28 anos
Concessão
27/11/2001
Vigência até
27/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2030 a 27/11/2031
com multa até 27/05/2032
Última publicação
revista 2683
publicada em 07/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/06/2022 · revista nº 2683