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REMOCLEANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.956.813

REMOCLEAN é marca registrada no INPI e pertence a QUIMITOL IND.E COM.PRODUTOS QUIMICOS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/11/2001 e vale até 06/11/2031. Consta assim na revista nº 2608, de 29/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidonov/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

ALVEJANTES, (PRODUTOS PARA LAVANDERIA), ANIL PARA LAVAGEM DE ROUPAS, CERA PARA ASSOALHOS, SODA PARA BRANQUEAR, PRODUTOS PARA DAR BRILHO (POLIR), PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA, SABÕES, DETERGENTES, EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE OPERAÇÃO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MEDICINAL. PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA, GOMAS PARA LAVANDERIA, LIMPADOR DE VIDRO (LIQUIDO);

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • QUIMITOL IND.E COM.PRODUTOS QUIMICOS LTDA · PR/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
05/10/1998
há 28 anos
Concessão
06/11/2001
Vigência até
06/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2030 a 06/11/2031
com multa até 06/05/2032
Última publicação
revista 2608
publicada em 29/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
260003/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Srs.EDENILSON MARCOS DA SILVA,CONSTANTE FREDERICO CENEVIVA JÚNIOR,GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
223903/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608