HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MONSTER CABLEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.957.720

MONSTER CABLE é marca registrada no INPI e pertence a MONSTER, INC., na classe 15. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2738, de 27/06/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 15Instrumentos musicais

CAIXAS DE MÚSICA, HARMÔNIOS [PEQUENO ÓRGÃO DE SALA], INSTRUMENTOS MUSICAIS, INSTRUMENTOS MUSICAIS ELETRÔNICOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MONSTER, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
04/12/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
04/12/2001
Vigência até
04/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2030 a 04/12/2031
com multa até 04/06/2032
Última publicação
revista 2738
publicada em 27/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
232528/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
224911/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2008565CED.1 - JMC MORENO & CIA LTDA EPP

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/12/2001 e 04/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/06/2023 · revista nº 2738