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AM CONSTRUÇÕESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.960.519

AM CONSTRUÇÕES é marca registrada no INPI e pertence a AM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2626, de 04/05/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2021
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

construção civil.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.127.7.1
Titular
  • AM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA · SC/BR
Procurador
HÉLIO SCHROEDER D'AVILA

Dados do processo

Depósito
17/07/2011
há 15 anos e 2 meses
Concessão
17/07/2001
Vigência até
17/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/07/2030 a 17/07/2031
com multa até 17/01/2032
Última publicação
revista 2626
publicada em 04/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262604/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262313/04/2021Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.
2185990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/07/2011 e 17/07/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2011. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/05/2021 · revista nº 2626