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MOVIANominativaEncerrada

Processo 820.961.094

MOVIA é marca registrada no INPI e pertence a BOMBARDIER TRANSPORTATION GMBH, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2891, de 02/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

veículos para o tranporte terrestre; veículos automáticos para o transporte de pessoas para pequenas distâncias; locomotivas, trens, trens locais, trens de alta velocidade, trens urbanos, trens de longa distância, vagões de carga, bondes, trens ligeiros, trolebus, dispositivos elétricos e eletrônicos, localizados em veículos, para a cambagem do corpo do veículo; vagões de passageiros; freios; carrocerias de vagões, unidades de acionamento, rodas ferroviárias, unidades múltiplas.

Titular
  • BOMBARDIER TRANSPORTATION GMBH · DE
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
03/08/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2024 a 18/10/2025
com multa até 18/04/2026
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1815Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 398 05 030.9 02/02/1998 DE ·

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891