NISSUIMistaMarca registrada
Processo 820.962.708
NISSUI é marca registrada no INPI e pertence a NIPPON SUISAN KABUSHIKI KAISHA (NIPPON SUISAN KAISHA, LTD.), na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta assim na revista nº 2847, de 29/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
carne, aves não vivas e carnes de caça, extratos de carne, produtos de carne, alimentos congelados feitos de carne, aves e carnes de caça; ovos incluídos nesta classe; peixe incluído nesta classe, chocos, crustáceos não vivos, alimentos processados feitos de peixe, alimentos congelados feitos de peixe, chocos e crustáceos; frutas e vegetais em conserva, secos e cozidos; alimentos enlatados incluídos nesta classe; picles; óleos e gorduras comestíveis.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- NIPPON SUISAN KABUSHIKI KAISHA (NIPPON SUISAN KAISHA, LTD.) · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2847 | 29/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2747 | 29/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2431 | 08/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1824 | — | 450 | AGRUPADO PARCIALMENTE AO(S) PROCESSO(S): 820962716. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" E "NÃO VIVOS" PARA MELHOR ENQUANDRAMENTO NA NCL REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847