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AADVANTAGE EXECUTIVE PLATINUMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.962.791

AADVANTAGE EXECUTIVE PLATINUM é marca registrada no INPI e pertence a AADVANTAGE LOYALTY IP LTD, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2001 e vale até 03/07/2031. Consta assim na revista nº 2639, de 03/08/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTES, A SABER, PROVISÃO DE UM PROGRAMA DE BÔNUS DE VIAGENS AÉREAS PARA VIAJANTES FREQUENTES.;

Titular
  • AADVANTAGE LOYALTY IP LTD · KY
Procurador
Pedro Frankovsky Barroso

Dados do processo

Depósito
05/08/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
03/07/2001
Vigência até
03/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/07/2030 a 03/07/2031
com multa até 03/01/2032
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263108/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639