HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

XANONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.965.820

XANO é marca registrada no INPI e pertence a NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/11/2001 e vale até 06/11/2031. Consta assim na revista nº 2606, de 15/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidonov/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 31Agrícolas in natura

ALGAS PARA CONSUMO HUMANO DE ANIMAL, ALGAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL, ALIMENTO PARA ANIMAIS CONFINADOS, ALIMENTO PARA GADO [FORRAGEM], ALIMENTO PARA GADO [FORRAGEM], ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALIMENTOS PARA PÁSSAROS, BEBIDAS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, BISCOITOS PARA CÃES, BISCOITOS PARA CÃES, CAL PARA FORRAGEM ANIMAL, CAL PARA FORRAGEM ANIMAL, FARELO, FARINHA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, FARINHA DE ARROZ PARA FORRAGEM, FARINHA DE LINHAÇA [FORRAGEM], FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA PARA ANIMAIS, FORRAGEM, GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, LEVEDURA PARA ANIMAIS, MASSA DE FARELOS * PARA CONSUMO ANIMAL, MILHO, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, PALHA [FORRAGEM], PAPAS PARA A CRIAÇÃO DE ANIMAIS, PRODUTOS PARA A ENGORDA DE ANIMAIS, PRODUTOS PARA A POSTURAS DAS AVES DOMÉSTICAS, PRODUTOS PARA CAMAS PARA GADO, PRODUTOS PARA CAMAS PARA GADO, PRODUTOS PARA CRIAÇÃO, PRODUTOS PARA ENGORDA DE GADO, PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, PROTEÍNA PARA O CONSUMO ANIMAL, RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL, RESÍDUOS DE DESTILARIA PA

Titular
  • NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA. · MG/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
07/08/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
06/11/2001
Vigência até
06/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2030 a 06/11/2031
com multa até 06/05/2032
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254408/10/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91.
254010/09/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em atenção ao determinado na Decisão S/Nº - Processo Digital nº 1001226-67.2019.8.26.0160, expedida pelo Exmo. Sr. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP - Comarca de Descalvado - 1ª Vara. Processo SEI/INPI 52402.009679/2019-91.
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606