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MOMOYAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.966.185

MOMOYA é marca registrada no INPI e pertence a KABUSHIKI KAISHA MOMOYA SHOUTEN, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/04/2004 e vale até 13/04/2034. Consta assim na revista nº 2759, de 21/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

"PRODUTOS DO MAR "TSUKUDANI" (PRODUTOS DO MAR EM CONSERVA COZIDOS EM MOLHO DE SOJA), ALGAS MARINHAS COMESTÍVEIS COZIDAS EM MOLHO DE SOJA ADOCICADO, INTESTINOS DE PEIXE CONSERVADOS EM SAL, PASTA DE AMEIXA, VEGETAIS EM CONSERVA, MIAN-MA (PEDAÇOS DE BROTOS DE BAMBU FERMENTADOS E SECOS), "ZHA-CAI" (COZIDOS À MODA SZECHWAN), CEBOLAS-BRANCAS COZIDAS, FOLHAS DE PIMENTA VERMELHA CONDIMENTADAS, VEGETAIS CONDIMENTADOS PARA "GOMOKUSUSHI", PASTA DE FEIJÃO DE SOJA COM CARNES DE PEIXE VERMELHO, SOPA INSTANTÂNEA/PRÉ-COZIDA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.7.1
Titular
  • KABUSHIKI KAISHA MOMOYA SHOUTEN · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
07/08/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
13/04/2004
Vigência até
13/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/04/2033 a 13/04/2034
com multa até 13/10/2034
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270O nome e o endereço do titular foram corrigidos.
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759