HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ABSOLUTA MUDANÇASMistaEncerrada

Processo 820.968.064

ABSOLUTA MUDANÇAS é marca registrada no INPI e pertence a S MARTINS TRANSPORTES LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/05/2004 e vale até 18/05/2024. Consta como encerrada na revista nº 2815, de 17/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

TRANSPORTES DE MERCADORIAS POR CAMINHÕES, ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS EM DEPÓSITO, EMBALAGENS DE MERCADORIAS PARA TRANSPORTES DE MUDANÇA, TRANSPORTE DE MÓVEIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.13.215.3.11
Titular
  • S MARTINS TRANSPORTES LTDA · PR/BR
Procurador
Gecy Martins

Dados do processo

Depósito
20/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
18/05/2004
Vigência até
18/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/05/2023 a 18/05/2024
com multa até 18/11/2024
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815