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CLÍNICA VETERINÁRIA SAÚDE ANIMALMistaEncerrada

Processo 820.968.277

CLÍNICA VETERINÁRIA SAÚDE ANIMAL é marca registrada no INPI e pertence a ACW COMERCIAL AGROPECUÁRIA LTDA ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2001 e vale até 05/06/2031. Consta como encerrada na revista nº 2682, de 31/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

VETERINÁRIA; TRATAMENTO DE ANIMAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.13.1.163.4.13
Titular
  • ACW COMERCIAL AGROPECUÁRIA LTDA ME · RS/BR
Procurador
Guilherme Franzen Rizzo

Dados do processo

Depósito
24/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
05/06/2001
Vigência até
05/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/06/2030 a 05/06/2031
com multa até 05/12/2031
Última publicação
revista 2682
publicada em 31/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268231/05/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso comprovado por meio de publicações em redes sociais, receitas de medicamentos veterinários e cartão de vacinação.
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Joane Raquel Nunes da Silva e nomeado novo representante Guilherme Franzen Rizzo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248307/08/2018Notificação de caducidadeIPAS338
225418/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/05/2022 · revista nº 2682