BOVIPASTONominativaEncerrada
Processo 820.969.591
BOVIPASTO é marca registrada no INPI e pertence a DSM IP ASSETS B.V., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2001 e vale até 12/06/2021. Consta como encerrada na revista nº 2662, de 11/01/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojun/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
BACTERIANOS (PRODUTOS -) PARA USO VETERINÁRIO, BACTERIOLÓGICAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO VETERINÁRIO, BIOLÓGICAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO VETERINÁRIO, ELEMENTOS ESSENCIAIS [MICRONUTRIENTES] (PRODUTOS DE -) PARA USO ANIMAL, ENZIMÁTICAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO VETERINÁRIO, LOÇÕES PARA USO VETERINÁRIO, MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA VETERINÁRIA, QUÍMICOS (PRODUTOS -) PARA USO VETERINÁRIO, QUÍMICOS (REAGENTES -) PARA USO VETERINÁRIO, REAGENTES QUÍMICOS PARA USO VETERINÁRIO.;
- DSM IP ASSETS B.V. · NL
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2662 | 11/01/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2621 | 30/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2544 | 08/10/2019 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2426 | 04/07/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2414 NO PROCESSO 006483275. NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CEDENTE COM PODERES EXPRESSOS PARA O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO ALIENAR (VENDER) AS MARCAS, JÁ QUE O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO FOI ASSINADO POR PROCURADOR. |
| 2411 | 21/03/2017 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2393 EM 16/11/2016, PARA REEXAME DA MATÉRIA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662