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TERRAFLEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.971.693

TERRAFLEX é marca registrada no INPI e pertence a TERRAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. - EPP, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/12/2001 e vale até 04/12/2031. Consta assim na revista nº 2655, de 23/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

ALMOFADAS; ARTIGOS DE CAMA, EXCETO ROUPA DE CAMA; CAMAS (COLCHÕES DE MOLAS PARA -); COLCHÕES *; COLCHÕES DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; COLCHÕES DE MOLAS PARA CAMAS; COLCHÕES DE PALHA; TRAVESSEIROS.;

Titular
  • TERRAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. - EPP · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
09/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
04/12/2001
Vigência até
04/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2030 a 04/12/2031
com multa até 04/06/2032
Última publicação
revista 2655
publicada em 23/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME REQUERIDA JÁ FOI EFETUADA PARA ATENDER A PET.(OUTROS) 810090234026 DE 01/09/2009.
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/11/2021 · revista nº 2655