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SONHO ENCANTADOMistaEncerrada

Processo 820.971.952

SONHO ENCANTADO é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS APOLO LTDA, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/12/2001 e vale até 04/12/2021. Consta como encerrada na revista nº 2688, de 12/07/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

BONECAS; BRINQUEDOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS APOLO LTDA · SP/BR
Procurador
MARCIA FERREIRA GOMES

Dados do processo

Depósito
09/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
04/12/2001
Vigência até
04/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2020 a 04/12/2021
com multa até 04/06/2022
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
251916/04/2019Publicação de decisão judicialIPAS639Anotado o desbloqueio da presente marca, em cumprimento à solicitação do Exmo. Senhor Desembargador Federal do Trabalho da Procuradoria Regional Federal - NUP 00409.358627/2018-00 (Ref. 1000772-37.2018.5.02.0000) - Processo INPI 52400.138862/2018-32 - Controle de Documentos INPI Nº 305268.
248521/08/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Procurador Federal da Procuradoria Regional Federal da 3º Região - NUP 00409.358627/2018-00 (Ref. 1000772-37.2018.5.02.0000) - Processo INPI 52400.138862/2018-32 - Controle de Documentos INPI Nº 305268.
224407/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688