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IFABNominativaEncerrada

Processo 820.972.916

IFAB é marca registrada no INPI e pertence a IFAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2001 e vale até 26/12/2021. Consta como encerrada na revista nº 2692, de 09/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 10Equipamento médico

APARELHOS PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS, PARA USO MEDICINAL, BOMBAS PARA USO MEDICINAL, APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, APARELHOS DE DIAGNÓSTICOS PARA USO MEDICINAL, ELETROCARDIÓGRAFOS, ESFIGMOMANÔMETROS, ESPIRÔMETROS, ESTETOSCÓPIOS, INALADORES, INCUBADORAS PARA USO MEDICINAL, LÂMPADAS PARA USO MEDICINAL, MALETAS ESPECIAIS PARA INSTRUMENTOS MÉDICOS, MÁSCARAS UTILIZADAS POR PESSOAL DA ÁREA DE SAÚDE, APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS, APARELHOS DE RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL, RESPIRADORES PARA RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL, TERMÔMETRO PARA USO MEDICINAL, VAPORIZADORES PARA USO MEDICINAL, VACUÔMETRO.;

Titular
  • IFAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA · SP/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
13/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2020 a 26/12/2021
com multa até 26/06/2022
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269209/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692