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PROGRESSÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.973.491

PROGRESSÃO é marca registrada no INPI e pertence a LBJ EDUCAÇÃO S/C LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2037. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.127.7.1
Titular
  • LBJ EDUCAÇÃO S/C LTDA · SP/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRAS. DE MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
13/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/06/2036 a 26/06/2037
com multa até 26/12/2037
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
252207/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
249821/11/2018Publicação de decisão judicialIPAS639Ação Ordinária n° 0029579-04.2012.4.02.5101 Processo INPI n° 52400.049360/2013-23.Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente o pedido autoral, que objetivava a nulidade do registro de nº 820.973.491.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902