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AIR MILES TRAVEL THE WORLDMistaEncerrada

Processo 820.973.947

AIR MILES TRAVEL THE WORLD é marca registrada no INPI e pertence a AIR MILES INTERNATIONAL HOLDINGS N V, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/09/2002 e vale até 24/09/2022. Consta como encerrada na revista nº 2731, de 09/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

MATÉRIA IMPRESSA; BILHETES / COMPROVANTES ("VOUCHERS"); BILHETES / COMPROVANTES ("VOUCHERS") PARA VIAGEM AÉREA E PARA FÉRIAS / FERIADOS, INCLUINDO VIAGEM AÉREA DE IDA E VOLTA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.5.1
Titular
  • AIR MILES INTERNATIONAL HOLDINGS N V · AN
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
13/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
24/09/2002
Vigência até
24/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/09/2021 a 24/09/2022
com multa até 24/03/2023
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731