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VERANITAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.974.870

VERANITA é marca registrada no INPI e pertence a IRMAOS ROSSANES LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2001 e vale até 18/12/2031. Consta assim na revista nº 2670, de 08/03/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

ALIMENTARES (MASSAS), BATATA (FARINHA DE), PARA USO ALIMENTÍCIO, FARINHA MOÍDA (PRODUTOS DE), FARINHAS ALIMENTARES, FÉCULAS PARA USO ALIMENTAR, FERMENTO, FERMENTOS PARA MASSAS, FLOCOS DE MILHO, MASSAS ALIMENTARES, MASSA PARA BOLOS, MILHO (FARINHA DE), MILHO (FLOCOS DE), MILHO PARA PIPOCA, MUESLI, PÓ PARA BOLOS, SEMOLINA, SOJA (FARINHA DE), TAPIOCA, (FARINHA DE) PARA USO ALIMENTAR, TRIGO (FARINHA DE), FARINHA DE MANDIOCA, FARINHA DE PÃO, FARINHA DE ROSCA, FUBÁ.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.23
Titular
  • IRMAOS ROSSANES LTDA · SP/BR
Procurador
MARINA CELIA BARONI VASSIMON

Dados do processo

Depósito
14/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2030 a 18/12/2031
com multa até 18/06/2032
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232314/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670