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EDUCAD EDUCAÇÃO A DISTÂNCIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.975.893

EDUCAD EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA é marca registrada no INPI e pertence a SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA SINEC S/C LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

TELEVISÃO (DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE -), TRANSMISSÃO DE MENSAGENS, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.1
Titular
  • SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA SINEC S/C LTDA · SP/BR
Procurador
CELSO DE CARVALHO MELLO

Dados do processo

Depósito
11/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
11/12/2001
Vigência até
11/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/12/2030 a 11/12/2031
com multa até 11/06/2032
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232314/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1900560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/12/2001 e 11/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864